- i) Voto antecipado dias 12 a 14 de janeiro
O voto antecipado no estrangeiro para a eleição do Presidente da República aplica-se aos cidadãos recenseados em território nacional mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nos termos definidos pelo artigo 70.º-B, da Lei Eleitoral do Presidente da República, e poderá ser exercido entre os dias 12 e 14 de janeiro de 2021, desde que aqueles cidadãos se encontrem nas seguintes condições:
a) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
b) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
d) Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
e) Doentes em tratamento no estrangeiro;
f) Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
A votação decorre nos Postos Consulares definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e que estão publicitados no sítio da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em:
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/pr-2021_va-estrangeiro_locais-funcionamento-09-01-2021.pdf
A CNE disponibiliza um folheto informativo sobre voto antecipado no estrangeiro:
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2021_pr/folhetos_informativos/2021_pr_folheto-VA-estrangeiro.pdf
Foi igualmente emitida a 24 de novembro de 2020 uma deliberação sobre este assunto:
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/pr2021-exercicio-voto-antecipado-estrangeiro_deliberacao.pdf
Para o voto antecipado no estrangeiro os cidadãos devem dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar as respetivas freguesias de inscrição no recenseamento. Não é necessária qualquer inscrição prévia. Depois de votar, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.
- ii) Votação dias 23 e 24 de janeiro
Recorda-se que o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelos eleitores, nos termos da Lei Eleitoral do Presidente da República e da Constituição da República Portuguesa.
No estrangeiro a eleição decorre nos dias 23 e 24 de janeiro, podendo votar os cidadãos portugueses que residem fora de Portugal e que estão recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (correspondente à morada constante do Cartão de Cidadão).
Esta eleição no estrangeiro terá 171 mesas de voto em 150 serviços consulares, número que representa um aumento de 30% relativamente ao número de mesas de voto constituídas em 2016 (121). A lista está disponível em:
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/pr2021_locais_de_voto_no_estrangeiro-corepe-atualizado11-01-2021.pdf
A CNE disponibiliza o Caderno de Esclarecimentos – Dias da votação dos eleitores recenseados no estrangeiro, dirigido aos membros das mesas das assembleias de voto, às comissões recenseadoras e aos delegados das candidaturas:
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2021_pr_caderno_esclarecimentos_dias_eleicao_estrangeiro.pdf
Lisboa, 12 de janeiro de 2021